Peças Processuais e Contratos

02
Fev 12

 

 

Ex.mo Senhor Doutor Juiz de Direito do

Tribunal de Comarca de ….

 

 

ASRR viúva, desempregada, residente em …, Leiria,

 

Vem, requerer

 

AUTORIZAÇÃO JUDIIAL

 

Sendo requerido:

JRR, menor, residente em…, Leiria,

 

O que faz nos termos conjugados dos art.º 1439 e ss. C.P.C., 1888.º C.C. e art.º 208 e ss. da OTM , com os seguintes fundamentos :

 

1.º

A A. foi casada no regime de comunhão de adquiridos com ASR, em primeiras e únicas núpcias de ambos, até 27 de Novembro de 2002, data em que tal casamento acabou por morte deste, ( doc. 1 que se junta )

2.º

que faleceu na Freg. De…, intetestado e deixando como únicos herdeiros a A. e o seu único filho, José Reis Ribeiro, nascido a 30-03-2001 daquele casamento ( doc. 2 e 3 ).

3.º

Sucede que sempre foi o ASR que, exercendo a profissão de carpinteiro, contribuíu, com o seu trabalho para o único sustento da família,

4.º

nunca tendo, por tal motivo, a A. necessidade de trabalhar, dedicando-se apenas às tarefas domésticas e de educação do filho,

5.º

pelo que nunca havendo tido qualquer tarefa remunerada, situação que mantém,

6.º

se viu, pela morte do A, impossibilitada de prover ao seu próprio sustento e do filho, bem como às despesas correntes do dia a dia,

7.º

para as quais tem contando apenas com a ajuda dos pais, que são reformados e pessoas humildes,

8.º

uma vez que o Arlindo também não lhes deixou qualquer fonte de rendimento, e

9.º

como únicos bens, apenas os seguintes:

 

a)                          Uma casa de habitação, com anexos, sita na Freguesia de…, Concelho de Leiria, inscrita na matriz e descrita na Conservatória respectiva em nome de ASR ( protesta juntar certidões no prazo de 15 dias – doc. 4 )

b)                         um veículo ligeiro de passageiros, de1992, agasolina, de marca Opel corsa – A 1.2 de matrícula  ... ( doc. 5 que se junta ).

c)                          Um pavilhão de rés do chão amplo destinado a indústria de carpintaria, sito na Freg. de … , confrontando de Norte com herdeiros de Francisco Batista, ; Sul João Correia; Nascente: Caminho e Poente: herdeiros de Francisco Vierira Patrão, com a Sc de250 m2e logradouro de1.350 m2,  descrito na C.R.P. de … sob o n.º ….e na matriz sob o artigo  … ( doc. 6  que se junta ).

10.º

O Arlindo era um excelente executante da sua  arte, e tinha acabado de adquirir por 35.000,00€ o pavilhão descrito supra, para se estabelecer por conta própria, quando ocorreu a sua tão inesperada como precoce morte ( doc. 6 ),

11.º

e não fora o seguro de vida, ainda deixaria  por liquidar o empréstimo de …€ que contraíra junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de … ( ainda doc. 6 ), para o efeito.

12.º

Não tendo quaisquer outros rendimentos, e não podendo viver indefinidamente da boa vontade de terceiros, a requerente e o menor precisam de realizar dinheiro para garantir o seu sustento, sendo certo, que a única maneira de o gerar é a venda do carro e do pavilhão supra descritos,

13.º

as quais a efectuarem-se pelo justo valor de mercado, pode render à requerente e menor o indispensável dinheiro para os seus sustentos,

14.º

e mesmo repartindo-se o produto das vendas, para a requerente e menor na proporção das suas quotas hereditárias e para o menor na proporção da sua quota hereditária, este ainda ficará com um pecúlio suficiente para prover á sua educação.

15.º

Não constituirão as referidas vendas qualquer prejuízo patrimonial para o menor, antes uma vantagem, porque permitirão, que a requerente, que é mãe, à custa do seu pp. quinhão, lhe possa proporcionar um sustento, educação condigna e sem preocupações, ficando a parte do menor à sua disposição em conta a prazo até à maioridade. 

16.º

No entanto, sendo o JRR menor, não tendo este capacidade para aceitar a herança nem para vender bens da mesma, estando também esta indivisa, necessita a requerente, nos termos do n.º 1 al. a) e l) do art.º 1888.º do CC, autorização judicial para a prática de tais actos, o que aqui requer lhe seja concedido

18.º

O menor tem todo o interesse em aceitar a herança e em vender os bens descritos em 9.º b) e 9.º c)

APOIO JUDICIÁRIO

19.º

A requerente beneficia de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça  e demais encargos  com o processo, bem como nomeação de patrono, que  solicitou junto do Centro Distrital de Segurança Social e lhe foi concedida. -Ofício … (doc. 7 que se junta).

 

Nestes termos e nos melhores de direito

Requer-se, que, D. e A., e com o mui douto suprimento de V. Ex.a, seja a presente acção ser considerada procedente por provada e como consequência:

a)                           Que  o menor seja autorizado a aceitar o seu quinhão na herança aberta por óbito de  Arlindo da Silva Ribeiro, seu pai, da qual fazem parte os bens identificados em 9.º desta Peça..

b)                          Seja ainda o menor autorizado a vender com a sua mãe o bem descrito em 9.º b)  e o descrito em 9.º c).

 

Para tanto,

Se requer a citação do M.P. para contestar, querendo, seguindo-se os ulteriores termos até final.

 

Testemunhas:

 

 

 

Juntam: 6 documentos e duplicados legais

Protestam: Juntar doc. 4 no prazo de 15 dias, que requerem.

Valor: 15.300,00€

 

 

P´la Requerente,

O Patrono 

 

publicado por Manuel Maria às 14:59

Fevereiro 2012
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4

5
6
7
8
9
10
11

12
13
14
15
16
17
18

19
20
21
22
23
24
25

26
27
28
29


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

subscrever feeds
arquivos
2013

2012

2011

2010

2009

mais sobre mim
pesquisar
 
blogs SAPO