Peças Processuais e Contratos

03
Fev 12

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial

da Comarca de ............

 

M..., portadora do BI ..., emitido a 22-11-2001 pelo AI. Lisboa, viúva, residente na Rua ... Lisboa ,

 

vem propôr contra

 

A... portadora do BI. N.º ..., NIF ..., com domicílio na Rua ... Lisboa

 

ACÇÃO DE DESPEJO SOB A FORMA DE PROCESSO SUMÁRIA, nos termos e pelos seguintes fundamentos:

 

 

A Autora é legítima possuidora do ... sito na Rua ... Lisboa, freguesia de ....., concelho de ... descrito na Conservatória do Registo Predial de ............ com o Nº ............, inscrito na matriz predial urbana, Nº ... (Docs. 1 e 2).

Em .... de ........... de 200 .... a autora deu em arrendamento para fim habitacional o ............ identificado no artº 1º, mediante contrato escrito (Doc. 3).

O contrato foi celebrado com .................... , como início em .... de ............ de 200 .... .

Na cláusula ............ estipulou-se a obrigação de pagamento de renda no valor de ............€ (.................... euros), a ser entregue no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que dissesse respeito no domicílio da autora. ............ .

 Por força dos coeficientes legais de actualização, o valor actual da renda mensal cifra-se em ............ € (....................euros) e desde .... de ............ de 200.... .

Sucede que em ... de ............, a ré deixou de residir com carácter de permanência no locado, deixando de manter aí o centro da sua vida familiar.

 Do mesmo modo, a ré deixou de receber no locado os seus amigos e visitas, tal como deixou de passar nele os seus momentos de descanso e lazer.

 Também a correspondência do réu deixou de ser endereçada para a morada do locado. DE DIREITO

Os factos alegados nos artºs 2º a 5º demonstram clara e inequivocamente a existência de um contrato de arrendamento entre o autor e o réu.

 

10º

Os factos alegados nos artºs 6º a 8º demonstram que o réu deixou de utilizar o locado para o fim contratado, pelo menos há mais de um ano, assistindo, por isso, ao autor o direito à resolução do contrato, ao abrigo dos artºs 1072º, Nº 1, 1083º, Nº 2, al. d) e 1084º, Nº 2 do CC

 

Nestes termos e com estes fundamentos,

 

deve a presente acção ser julgada procedente, por provada, e em consequência Ser decretada a cessação do contrato de arrendamento por resolução, relativamente ao locado; Ser o réu condenado a despejar imediatamente o locado e a entregá-lo aos autores livre e devoluto, nas condições em que o recebeu. Para tanto deve o réu ser citado para contestar querendo, seguindo-se os ulteriores termos legais.

 

Valor: ............€ (....................euros)

Junta: ............ documentos, procuração, duplicados legais e comprovativo de taxa de justiça.

 

O Advogado

publicado por Manuel Maria às 14:57

CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Entre: V… - Comércio e Indústria de Construção Civil Lda., actualmente com sede em… conforme escritura outorgada no 1.º Cartório Notarial de… exarada de folhas 105 a 107 do livro de notas para “Escrituras Diversas”, 215 A, com o capital social de Esc. 7.500.000,00€ (sete milhões e quinhentos mil euros), integralmente realizado e escritório na Rua … Porto, Pessoa Colectiva n.º …, mas ainda matriculada na 38.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de… sob o n.º 3122, de ora em diante sempre e só denominada PROMITENTE VENDEDORA, representada por procuradora com poderes bastantes para o acto

e

MBBF, casado, com o Bilhete de Identidade n.º … emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto em 08/06/93, residente na AV.ª …, Paredes, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR é celebrado o presente contrato promessa que se regerá pelas cláusulas seguintes.

OBJECTO

1.ª

A PROMITENTE VENDEDORA é dona e legitima proprietária das fracções autónomas designadas pelas letras “J” e “BD” do prédio constituído em regime de propriedade horizontal sito na Zona de Expansão a Poente da Cidade de …, Av.ª …, Concelho de …, descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o n.º …, inscrito na Matriz Predial Urbana sob o … da freguesia de … e com a Licença de Habitabilidade n.º … emitida pela Câmara Municipal de … em 19/07/94.

2.ª

A PROMITENTE VENDEDORA promete vender, livre de ónus ou encargos, pelo preço de 2.280.000,00€ (dois milhões duzentos e oitenta mil euros) e o PROMITENTE COMPRADOR reciprocamente promete comprar por este preço, as fracções autónomas designadas pela letras “J” e correspondente a dois Lugares de Estacionamento, (sitos na segunda cave e com acesso pela Avenida …), do prédio devidamente identificado na Cláusula anterior. PREÇO E OUTROS PAGAMENTOS

3.ª

O referido preço de Esc. 2.280.000,00€ (Dois milhões duzentos e oitenta mil euros) pela prometida compra e venda, será pago pelo PROMITENTE COMPRADOR à PROMITENTE VENDEDORA nas seguintes condições: 1- Na data da assinatura do presente contrato promessa de compra e venda o PROMITENTE COMPRADOR entrega á PROMITENTE VENDEDORA a quantia de Esc. 1.000.000,00€ (um milhão de euros) de que se dá quitação, a título de sinal e pagamento parcial do preço da prometida compra e venda. 2- A restante parte do preço da prometida compra e venda, no valor de 1.280.000,00€ que ainda falta pagar após a entrega mencionada anteriormente, será pago pelo PROMITENTE COMPRADOR no acto outorga de escritura da presente promessa.

DA ESCRITURA

4.ª

1- A referida escritura do contrato ora prometido será outorgada até dia , ou no prazo máximo de 180 dias após liquidação integral pelo PROMITENTE COMPRADOR do preço da prometida compra e venda, bem como de todas as importâncias por ele devidas à PROMITENTE VENDEDORA em virtude da presente promessa de compra e venda.

2- A escritura de compra e venda ora prometida poderá ser outorgada em nome de quem o PROMITENTE COMPRADOR em qualquer altura da vigência do presente contrato designe, desde que até à data da mesma designação o PROMITENTE COMPRADOR liquide a totalidade do preço, bem como todas as importâncias por ele devidas à PROMITENTE VENDEDORA em virtude da presente promessa, sendo que tal designação deverá sempre ser comunicada por carta registada com aviso de recepção à PROMITENTE VENDEDORA e acompanhada de instrumento de ratificação do presente contrato com pelo menos reconhecimento presencial de assinaturas, sempre que a forma legal do presente contrato promessa não impuser outra forma à ratificação.

3- A PROMITENTE VENDEDORA notificará o PROMITENTE COMPRADOR do dia, hora e local onde irá ter lugar o acto da outorga da escritura de compra e venda, o que fará por carta registada com aviso de recepção expedida com pelo menos 30 (trinta dias) de antecedência em relação à data estipulada .

4- No caso da PROMITENTE VENDEDORA não notificar o PROMITENTE COMPRADOR para a realização da escritura nos prazos e termos estabelecidos em 1, 2, e 3 desta cláusula, desde já se acorda que o presente contrato se mantém em vigência e que o prazo para a realização da escritura será prorrogado, ficando a PROMITENTE VENDEDORA obrigada a outorgá-la após notificação para tal efeito enviada com antecedência mínima de 60 dias por carta registada com aviso de recepção pelo PROMITENTE COMPRADOR.

5- A falta de comparência de qualquer um dos PROMITENTES ao acto de outorga da escritura do contrato ora prometido para que tenham sido regularmente notificados, vale como incumprimento definitivo do contrato por culpa do faltoso e confere à outra parte o direito à execução específica nos termos do art. 830.º CC., ou em alternativa à resolução do contrato.

5.ª

Todas e quaisquer despesas inerentes à transacção do imóvel ora prometido vender, serão de conta do PROMITENTE COMPRADOR. DAS

 

CONSEQUÊNCIAS DO INCUMPRIMENTO

6.ª

Caso opte a PROMITENTE VENDEDORA pela resolução do contrato, terá sempre esta direito a receber do PROMITENTE COMPRADOR a título de indemnização, sem prejuízo de qualquer valor superior a título de prejuízos que vier a ser apurado, a pelo menos metade do preço da prometida compra e venda, podendo para esse efeito reter todas as quantias que lhe foram entregues por este em cumprimento do presente contrato. Parágrafo primeiro - Caso a resolução se efectue em consequência do estabelecido na cláusula 4.ª n.º 5 imediatamente supra, por falta do PROMITENTE COMPRADOR à escritura, tem a PROMITENTE VENDEDORA direito à indemnização estabelecida no corpo desta mesma cláusula. Parágrafo segundo - Caso a resolução se efectue em consequência do estabelecido na cláusula 4.ª n.º 5 imediatamente supra, por falta do PROMITENTE VENDEDOR à escritura, tem o PROMITENTE COMPRADOR direito à restituição de todas as quantias entregues a título de preço, bem como do sinal em dobro, podendo em alternativa, recorrer à execução específica nos termos do art. 830.ºC.C.

7.ª

Caso opte pela execução específica do contrato nas circunstâncias previstas nas supra cláusulas 4.ª n.º 5 parágrafo único, a PROMITENTE VENDEDORA terá sempre direito a receber do PROMITENTE COMPRADOR 15.000,00€ por cada dia de atraso deste nos pagamentos aludidos em tais cláusulas.

DAS NOTIFICAÇÔES

8.ª

1 - Transferindo qualquer dos PROMITENTES sua residência habitual, obriga-se este a comunicar ao outro a sua nova morada por carta registada com aviso de recepção, sendo que para efeitos de cumprimento do presente contrato, designadamente de quaisquer comunicações a efectuar às partes outorgantes, só valerão as moradas neste mencionadas, ou resultantes de alteração comunicada nos moldes anteriormente referidos.

2 - Têm-se como recebidas no terceiro dia útil após o seu envio, todas as cartas registadas com aviso de recepção, mesmo que devolvidas, desde que endereçadas para morada válida nos termos do n.º 1 desta cláusula. Feito em dois exemplares sendo entregue, uma cada um dos Promitentes.

Leiria, 4 de Março de 2005. PROMITENTE VENDEDORA PROMITENTE COMPRADOR

publicado por Manuel Maria às 14:50

 

                           Ex.mo Senhor Doutor Juiz de Direito

                          da Comarca de …

 

 

MFL e sua mulher, ERML, ele ferroviário e ela doméstica, residentes em… freguesia do concelho e comarca de.., contribuintes fiscais n.ºs …. e …., respectivamente,

 

vêm instaurar processo de adopção plena de -

 

ASSM, menor de 05 meses de idade, residente com os requerentes,

 

O que fazem nos termos dos artigos … e seguintes do Decreto Lei …, e pelos fundamentos seguintes:

 

1.º

Os requerentes são entre si casados desde … e portanto há mais de 5 anos - cfr. certidões de nascimento que se juntam, cujo teor aqui se dá por reproduzido (doc. 1 e 2 )

 

2.º

Não se encontrando separados judicialmente de pessoas e bens ou de facto.

 

3.º

Tem qualquer dos requerentes mais de 25 e menos de anos 50 de idade -       cfr. doc.s n.ºs 1 e 2

 

4.º

Pretendem os requerentes adoptar plenamente a menor ASSM e podem fazê-lo, pois que:

 

5.º

A menor ASSM nasceu na freguesia de …, concelho de …, a …, contando por isso 05 meses de idade. - como se vê da certidão de nascimento que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido ( doc. n.º 3 ).

 

6.º

A menor Andreia Sofia é filha natural de RAAM e de MCMS, os quais estão registados como seus pais - cfr. Doc. n.º 3 -.

 

7.º

Quando a menor AS nasceu, os seus pais naturais tencionavam seriamente “dá-la” a adoptar ou mesmo abandona-la à  porta de alguém.

E isto, além do mais, porque:

 

8.º

Os pais naturais da menor, que não são casados entre si, viviam, viviam em concubinato e juntamente com uma outra mulher que anteriormente fora também concubina de RAM e com os filhos de ambas as ligações deste, no total de quatro.

 

9.º

situação que mantiveram até ao presente e mantêm.

 

10.º

Vivem estas sete pessoas — RM, suas duas concubinas e quatro filhos — em condições de promiscuidade moral que são tão evidentes como resulta desse próprio facto;

 

11.º

vivem também em condições materiais deficientes e inadequadas à educação, formação e desenvolvimento de sanidade física e moral da menor AS, pois que:

a) Trabalham na pastorícia e na agricultura;

b) Mudam de patrão com frequência;

e) Mudam de localidade e área geográfica de residência também muito frequentemente;

d) Vivem muito pobremente em casas       rurais muito degradadas e isoladas, nas quintas ou tratos de terra em que os vão acolhendo. terra em que os vão acolhendo e empregando.
 

12.º

Por virtude de toda a situação descrita nos antecedentes artigos 6.º a 11.º, a menor AS ficou na iminência de ser abandonada, logo alguns dias após ter nascido.

 

13.º

Sabendo sido através de pessoas que conheciam de perto a vida dos pais naturais da AS, os ora requerentes acolheram no seu lar e no seio do seu agregado familiar a menor, quando esta tinha ainda apenas cerca de uma semana de idade.

e

 

14.º

Os próprios pais naturais da AS, para não abandonarem esta, propiciaram a que os ora requerentes a acolhessem e outorgaram a estes a declaração autenticada por Notário que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido - doc. n.º 4 -.

E assim,

 

15.º

Desde o dia … que a menor AS vive e reside com os ora requerentes e é sustentada, tratada, educada protegida e acarinhada por estes como se sua filha verdadeiramente fosse.

 

16.º

Os ora requerentes ansiaram e procuraram ter um filho desde que casaram, não o tendo conseguido e tendo como certo que estão naturalmente impossibilitados de procriar em conjunto.

 

17.º

Têm os requerentes uma situação económica sólida e estável.

 

18.º

A requerente esposa é doméstica, ocupando-se do cuidado do lar e do acompanhamento permanente da AS.

 

19.º

O requerente marido é funcionário da empresa …, auferindo pelo seu trabalho um vencimento mensal liquido superior a …. - doc. n.º 5, cujo teor aqui se dá por reproduzido -.

 

20.º

Os requerentes são pessoas de sãos princípios morais, socialmente considerados e constituem um casal muito unido, estável e com prática de vida quotidiana regida por valores em que integridade da família predomina seriamente.

 

21.º

Durante o período de mais de um ano em que tem vivido com os requerentes, a AS tem sido por eles tratada coma o são as crianças com os pais mais extremosos e dedicados.

 

22.º

Inclusivamente e em face do abandono pelos pais naturais, já foram os requerentes quem promoveu o registo do nascimento da AS e até quem escolheu o nome dela.

 

23.º

Adoptanda e adoptantes têm tido, juntos, um lar harmonioso e feliz, cujo principal centro de atenções é a pequena AS.

 

24.º

Vivendo com os requerentes desde uma semana após o nascimento, a AS só deles tem recebido tudo o que uma criança recebe de seus pais e só a eles se está a ligar como uma criança naturalmente se liga aos pais.

 

25.º

Os requerentes estão seriamente empenhados e em condição de darem à AS tudo o que quereriam e seriam capazes de dar a um seu filho natural: educação esmerada, sãs bases morais, um lar estável e harmonioso, uma família unida e amiga e uma formação académica que chegue tão longe quanto as capacidades dela permitam.      

 

26.º

Nenhuma destas condições de vida poderia ser dada à AS pelos seus pais naturais, que vivem em condições materiais e morais incompatíveis com elas.

 

27.º

A adoptanda AS não foi ainda adoptada por qualquer outra pessoa.

 

28.º

Nenhum dos requerentes é tutor ou administrador legal dos bens da adoptanda AS.

 

29.º

Estão, pois, preenchidos os requisitos gerais e especificas estabelecidos nos artigos 1974.º a 1980.º do Código Civil - pelo que podem os requerentes adoptar a AS, pode esta ser adoptada por eles, há reais vantagens e motivos legítimos para a adopção, sendo razoável supor, se não já certo, que entre os requerentes e a adoptanda se estabelecerá um vinculo semelhante ao da filiação,

 

30.º

Nos termos do artigo 1966º do Código Civil, uma vez constituída a adopção plena que ora se requer a adoptanda perde os seus apelidos de origem, sendo o seu nome constituído nos termos dos artigos 1675.º do Código Civil e 126.º do Código do Registo Civil  -  pelo que desde já se requer que o nome da adoptanda passe a ser como segue:

ASML

ou, se por qualquer motivo vier a ser entendido preferível,

ASRMFL.

 

31.º

Os pais naturais da adoptanda residem actualmente em …, na freguesia de …, concelho de …, constando que em breve vão mudar-se para o lugar e Freguesia de …, do mesmo concelho.

 

Nestes termos,

Deve Julgar-se provada e procedente a presente acção e constituir-se a adopção plena da menor ASSM pelos requerentes, com todos os efeitos legais e designadamente os da perda dos apelidos de origem da adoptanda e da recomposição do seu nome conforme se requer no artigo 30.º desta petição.

 

Para tanto,

 

                       Requer-se a V.Ex.a que, D. e A., se digne ordenar o inquérito a aludem a n.º 2 do artigo 1973.º do Código Civil e o artigo … do Dec. - Lei n.º3 …, de …., e as diligências subsequentes previstas no artigo … do mesmo Decreto Lei, seguindo-se os ulteriores termos.

FACTOS PROVADOS

- Os alegados nos supra artigos 1.º, 3.º a 6.º inclusive, 14.º, 19.º

FACTOS  A PROVAR

-         Os alegados nos supra artigos 2.º, 7.º a 13.º inclusive, 15.º a  28.º inclusive.

 

PROVA

 

 I – Os documentos já juntos e os que venham a ser juntos aos autos.

II - O Inquérito já requerido e o consentimento a ser prestado no  processo.

II - As seguintes testemunhas:

1 - …

2 - …

3 - …

 

VALOR: ...

 

JUNTAM -SE: cinco documentos, procuração, duplicados legais.

 

O Advogado

 

publicado por Manuel Maria às 14:48

02
Fev 12

 

 

Ex.mo Senhor Doutor Juiz de Direito do

Tribunal de Comarca de ….

 

 

ASRR viúva, desempregada, residente em …, Leiria,

 

Vem, requerer

 

AUTORIZAÇÃO JUDIIAL

 

Sendo requerido:

JRR, menor, residente em…, Leiria,

 

O que faz nos termos conjugados dos art.º 1439 e ss. C.P.C., 1888.º C.C. e art.º 208 e ss. da OTM , com os seguintes fundamentos :

 

1.º

A A. foi casada no regime de comunhão de adquiridos com ASR, em primeiras e únicas núpcias de ambos, até 27 de Novembro de 2002, data em que tal casamento acabou por morte deste, ( doc. 1 que se junta )

2.º

que faleceu na Freg. De…, intetestado e deixando como únicos herdeiros a A. e o seu único filho, José Reis Ribeiro, nascido a 30-03-2001 daquele casamento ( doc. 2 e 3 ).

3.º

Sucede que sempre foi o ASR que, exercendo a profissão de carpinteiro, contribuíu, com o seu trabalho para o único sustento da família,

4.º

nunca tendo, por tal motivo, a A. necessidade de trabalhar, dedicando-se apenas às tarefas domésticas e de educação do filho,

5.º

pelo que nunca havendo tido qualquer tarefa remunerada, situação que mantém,

6.º

se viu, pela morte do A, impossibilitada de prover ao seu próprio sustento e do filho, bem como às despesas correntes do dia a dia,

7.º

para as quais tem contando apenas com a ajuda dos pais, que são reformados e pessoas humildes,

8.º

uma vez que o Arlindo também não lhes deixou qualquer fonte de rendimento, e

9.º

como únicos bens, apenas os seguintes:

 

a)                          Uma casa de habitação, com anexos, sita na Freguesia de…, Concelho de Leiria, inscrita na matriz e descrita na Conservatória respectiva em nome de ASR ( protesta juntar certidões no prazo de 15 dias – doc. 4 )

b)                         um veículo ligeiro de passageiros, de1992, agasolina, de marca Opel corsa – A 1.2 de matrícula  ... ( doc. 5 que se junta ).

c)                          Um pavilhão de rés do chão amplo destinado a indústria de carpintaria, sito na Freg. de … , confrontando de Norte com herdeiros de Francisco Batista, ; Sul João Correia; Nascente: Caminho e Poente: herdeiros de Francisco Vierira Patrão, com a Sc de250 m2e logradouro de1.350 m2,  descrito na C.R.P. de … sob o n.º ….e na matriz sob o artigo  … ( doc. 6  que se junta ).

10.º

O Arlindo era um excelente executante da sua  arte, e tinha acabado de adquirir por 35.000,00€ o pavilhão descrito supra, para se estabelecer por conta própria, quando ocorreu a sua tão inesperada como precoce morte ( doc. 6 ),

11.º

e não fora o seguro de vida, ainda deixaria  por liquidar o empréstimo de …€ que contraíra junto da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de … ( ainda doc. 6 ), para o efeito.

12.º

Não tendo quaisquer outros rendimentos, e não podendo viver indefinidamente da boa vontade de terceiros, a requerente e o menor precisam de realizar dinheiro para garantir o seu sustento, sendo certo, que a única maneira de o gerar é a venda do carro e do pavilhão supra descritos,

13.º

as quais a efectuarem-se pelo justo valor de mercado, pode render à requerente e menor o indispensável dinheiro para os seus sustentos,

14.º

e mesmo repartindo-se o produto das vendas, para a requerente e menor na proporção das suas quotas hereditárias e para o menor na proporção da sua quota hereditária, este ainda ficará com um pecúlio suficiente para prover á sua educação.

15.º

Não constituirão as referidas vendas qualquer prejuízo patrimonial para o menor, antes uma vantagem, porque permitirão, que a requerente, que é mãe, à custa do seu pp. quinhão, lhe possa proporcionar um sustento, educação condigna e sem preocupações, ficando a parte do menor à sua disposição em conta a prazo até à maioridade. 

16.º

No entanto, sendo o JRR menor, não tendo este capacidade para aceitar a herança nem para vender bens da mesma, estando também esta indivisa, necessita a requerente, nos termos do n.º 1 al. a) e l) do art.º 1888.º do CC, autorização judicial para a prática de tais actos, o que aqui requer lhe seja concedido

18.º

O menor tem todo o interesse em aceitar a herança e em vender os bens descritos em 9.º b) e 9.º c)

APOIO JUDICIÁRIO

19.º

A requerente beneficia de apoio judiciário, na modalidade de dispensa total de taxa de justiça  e demais encargos  com o processo, bem como nomeação de patrono, que  solicitou junto do Centro Distrital de Segurança Social e lhe foi concedida. -Ofício … (doc. 7 que se junta).

 

Nestes termos e nos melhores de direito

Requer-se, que, D. e A., e com o mui douto suprimento de V. Ex.a, seja a presente acção ser considerada procedente por provada e como consequência:

a)                           Que  o menor seja autorizado a aceitar o seu quinhão na herança aberta por óbito de  Arlindo da Silva Ribeiro, seu pai, da qual fazem parte os bens identificados em 9.º desta Peça..

b)                          Seja ainda o menor autorizado a vender com a sua mãe o bem descrito em 9.º b)  e o descrito em 9.º c).

 

Para tanto,

Se requer a citação do M.P. para contestar, querendo, seguindo-se os ulteriores termos até final.

 

Testemunhas:

 

 

 

Juntam: 6 documentos e duplicados legais

Protestam: Juntar doc. 4 no prazo de 15 dias, que requerem.

Valor: 15.300,00€

 

 

P´la Requerente,

O Patrono 

 

publicado por Manuel Maria às 14:59

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