Ex.mo Senhor Doutor Juiz de Direito da
Comarca do…
e
… e sua mulher … ele operário e ela doméstica, habitualmente residentes em Mata da Rainha, freguesia deste concelho, mas presentemente emigrados em França, onde residem em … LAGNY — SUR— MARNE,
vêm propor acção de justificação judicial, para efeitos de registo predial, nos termos do artigo 116.º, n.º1 do Código do Registo Predial e dos artigos 12 e seguintes do Decreto-Lei n.º 284/84, de 22 de Agosto, e pelos fundamentos seguintes:
1.º
Em data que se não pode precisar, mas seguramente anterior a 1950, os pais do ora A., … e …, que eram moradores em …, deste concelho, quiseram facilitar ao A. que construísse uma casa para si próprio num terreno que eles possuíam como coisa própria no lugar de …, dando ao A. esse terreno.
2.º
Para tal, os pais dó A. entregaram—lhe o dito terreno e autorizaram—no a nele construir uma casa para si próprio.
3.º
Tal terreno era uma parcela de terra no dito lugar de …, a confrontar de norte com herdeiros de …, de sul e nascente com … e de poente com ….
4.º
Após tal oferecimento e autorização dos pais, o A. ocupou o dito terreno com materiais e objectos seus, com o objectivo de nele vir a construir a sua casa, o que os pais aprovaram e estimularam. .
5.º
Pouco tempo após, e há pelo menos mais de 30 anos seguramente, o A. construiu naquele
terreno uma casa de rés–do-chão, 1.º andar e logradouro, com meios materiais e humanos por si angariados e custeados.
6.º
Construída a casa, também há mais de 30 anos seguramente, o A. passou a possuí-la de modo
exclusivo, habitando-a, ocupando-a, transformando-a e dela dispondo dispondo plenamente,
comportando-se como seu único dono.
7.º
E isso mesmo continuou a fazer, desde então e até ao presente, sem qualquer interrupção no tempo, e vista e com conhecimento de toda a gente, designadamente seus pais, familiares e vizinhos, e sempre sendo reconhecido e tido por todos como o legitimo e verdadeiro proprietário dela, na convicção dele próprio e de todos que tinha ele tal direito de propriedade.
8.º
Ao longo destes anos foram sempre e só .os A.A. quem possuiu plenamente aquela casa, tendo nela feito obras e transformaç5es por diversas vezes, nomeadamente ampliando-a, melhorando-a e recentemente reconstruindo-a.
9.º
Nenhum de tais actos teve qualquer oposição, dúvida ou reserva de quem quer que fosse, pois que sempre os A.A. se reputaram e intitularam donos daquela casa e sempre por todos foram e t~m sido vistos e respeitados como tal.
10.º
este modo e independentemente de qualquer outro titulo, os A.A. adquiriram já pela usucapião , o direito de propriedade sobre a casa que construíram e vem aludida nos antecedentes artigos, o que expressamente invocam para os devidos e legais efeitos ( artigos 12872 e 1296.º do Código Civil de 1966 e 505.º e 528.º do Código Civil de 1867).
11.º
De resto, os A.A. sempre teriam adquirido o direito de propriedade sobre tal casa por acessão industrial imobiliária, pois que o valor do conjunto terreno/casa passou a ser incomparavelmente superior, ao valor que o terreno tinha antes das obras, sucedendo que os proprietários do terreno, os pais do A., expressa e inequivocamente renunciaram ao recebimento do valor do terreno (artigo 1340.º do Código Civil).
12.º
Os A.A. são pois, legítimos titulares do direito de propriedade sobre o prédio urbano que edificaram e que tem a seguinte identificação:
— casa de rés-do-chão e 1.º andar com um logradouro de 165 m2, sita no …, limite e freguesia de …, a confrontar de norte com herdeiros de … do sul e nascente com …. e de poente com Rua do …, inscrito na matriz urbana da freguesia de …, sob o artigo ….
13.º
Este prédio Urbano encontra-se já inscrito na respectiva matriz predial em nome do A. - como se vê da certidão que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido (DOC:N.º1).
14.º
Dada a própria natureza do título aquisitivo os A.A. não têm nem podem obter documento comprovativo do seu direito de propriedade, para com ele requere1 rem o registo do prédio a seu favor na Conservatória do Registo Predial.
15.º
O prédio em referencia não está descrito na Conservatória do Registo Predial - como se vê da certidão que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido (DOC.N.º2).
Em face do exposto,
16.º
Estão os A.A. em condições de lhes ser judicialmente justificado o seu domínio sobre o prédio urbano identificado no supra artigo 12.º, para efeito de poderem registar tal prédio a seu favor na Conservatória do Registo Predial e ( artigo 116.º, n.º1 do Código do Registo Predial.
E, Nestes termos,
Deve julgar-se provada e procedente a presente acção e, por via disso, declarar-se justificado o direito de propriedade dos A.A. sobre o prédio urbano identificado no artigo 12.º desta, petição e autorizar-se o registo de tal prédio a favor dos na Conservatória do Registo Predial, por o terem adquirido pela usucapião, com as demais consequências legais.
e
Requer-se a V.Ex.a que, D. e A., se digne ordenar a citação do Ministério Público e a dos interessados incertos - devendo esta ser feita editalmente nos termos do artigo 22.º n.º3 do Decreto—Lei n.º 284/84, de 22 de Agosto - para deduzirem em 10 dias oposição, se a tiverem, seguindo-se os demais termos.
TESTEMUNHAS :
…
todos casados e residentes em ….
Valor: 60.000,00€
JUNTAM—SE : dois documentos, procuração, comprov paga preparos e duplicado legais.
O Advogado