Peças Processuais e Contratos

09
Jan 09

                                   Ex.mo Senhor Doutor Juiz de Direito da

 

                                  Comarca do…

 

e

 

 

… e sua mulher … ele operário e ela doméstica, habitualmente residentes em Mata da Rainha, freguesia deste concelho, mas presentemente emigrados em França, onde residem em … LAGNY — SUR— MARNE,

 

vêm propor acção de justificação judicial, para efeitos de registo predial, nos termos do artigo 116.º, n.º1 do Código do Registo Predial e dos artigos 12 e seguintes do Decreto-Lei n.º 284/84, de 22 de Agosto, e pelos fundamentos seguintes:

 

 

1.º

Em data que se não pode precisar, mas seguramente anterior a 1950, os pais do ora A., … e …, que eram moradores em …, deste concelho, quiseram facilitar ao A. que construísse uma casa para si próprio num terreno que eles possuíam como coisa pró­pria no lugar de …, dando ao A. esse terreno.

 

2.º

Para tal, os pais dó A. entregaram—lhe o dito terreno e autorizaram—no a nele construir uma casa para si próprio.

 

 

3.º

Tal terreno era uma parcela de terra no dito lugar de …, a confrontar de norte com herdeiros de …, de sul e nascente com … e de poente com ….

 

4.º

Após tal oferecimento e autorização dos pais, o A. ocupou o dito terreno com materiais e objectos seus, com o objectivo de nele vir a construir a sua casa,  o que os pais aprovaram e estimularam.                                           .

 

5.º

Pouco tempo após,  e há pelo menos mais de 30 anos seguramente, o A. construiu naquele

terreno uma casa  de rés–do-chão, 1.º andar  e logradouro, com meios materiais e humanos  por si angariados e custeados.

 

6.º

Construída a casa, também há mais de 30 anos seguramente, o A. passou a possuí-la de modo

exclusivo, habitando-a, ocupando-a,  transformando-a e dela dispondo dispondo plenamente,

comportando-se como seu único dono.

 

7.º

E isso mesmo continuou a fazer, desde então e até ao presente, sem qualquer interrupção no tempo, e vista e com conhecimento de toda a gente, designadamente seus pais, familiares e vizinhos, e sempre sendo reconhecido e tido por todos como o legitimo e verdadeiro proprietário dela, na convicção dele próprio e de todos que tinha ele tal direito de propriedade.

 

8.º

Ao longo destes anos foram sempre e só .os A.A. quem possuiu plenamente aquela casa, tendo nela feito obras e transformaç5es por diversas vezes, nomeadamente ampliando-a, melhorando-a e recentemente reconstruindo-a.

 

 

9.º

Nenhum de tais actos teve qualquer oposição, dúvida ou reserva de quem quer que fosse, pois que sempre os A.A. se reputaram e intitularam donos daquela casa e sempre por todos foram e t~m sido vistos e respeitados como tal.

 

10.º

este modo e independentemente de qualquer outro titulo, os A.A. adquiriram já pela usucapião , o direito de propriedade sobre a casa que construíram  e vem aludida nos antecedentes artigos, o que expressamente invocam para os  devidos e legais efeitos        ( artigos 12872 e 1296.º do Código Civil de 1966 e 505.º  e 528.º do Código Civil de 1867).

   

11.º

De resto, os A.A. sempre teriam adquirido o direito de propriedade sobre tal casa por acessão industrial imobiliária, pois que o valor do conjunto terreno/casa passou a ser incomparavelmente superior, ao valor que o terreno tinha antes das obras,  sucedendo que os proprietários do terreno, os pais do A., expressa e inequivocamente renunciaram ao recebimento do valor do terreno (artigo 1340.º do Código Civil).

 

12.º

Os A.A. são pois, legítimos titulares do direito de propriedade sobre o prédio urbano que edificaram e que tem a seguinte identificação:

— casa de rés-do-chão e 1.º andar com um logradouro de 165 m2, sita no …, limite e freguesia de …, a confrontar de norte com herdeiros de … do sul e nascente com …. e de poente com Rua do …, inscrito na matriz urbana da freguesia de …,                       sob o  artigo ….

 

13.º

Este prédio Urbano encontra-se já inscrito na respectiva matriz predial em nome do A. - como se vê da certidão que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido (DOC:N.º1).

 

14.º

 

Dada a própria natureza do título aquisitivo os A.A. não têm nem podem  obter documento comprovativo do seu direito de propriedade, para com ele requere­1 rem o registo do prédio a seu favor na Conservatória do Registo Predial.

 

15.º

O prédio em referencia não está descrito na Conservatória do Registo  Predial - como se vê da certidão que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido (DOC.N.º2).

Em face do exposto,           

 

16.º

Estão os A.A. em condições de lhes ser judicialmente justificado o seu domínio sobre o prédio urbano identificado no supra artigo 12.º, para efeito de poderem registar tal prédio a seu favor na Conservatória do Registo Predial          e   ( artigo 116.º, n.º1 do Código do Registo Predial.

 

E,  Nestes termos,

Deve julgar-se provada e procedente a presente acção e, por via disso, declarar-se justificado o direito de propriedade dos A.A. sobre o prédio urbano identificado no artigo 12.º desta, petição e autorizar-se o registo de tal prédio a favor dos na Conservatória do Registo Predial, por o terem adquirido pela usucapião, com as demais consequências legais.

e

Requer-se a V.Ex.a que, D. e A., se digne ordenar a citação do Ministério Público e a dos interessados incertos - devendo esta ser feita editalmente nos termos do artigo 22.º n.º3 do Decreto—Lei n.º 284/84, de 22 de Agosto - para deduzirem em 10 dias oposição, se a tiverem, seguindo-se os demais termos.

                                                                                                                                                         

           

TESTEMUNHAS :

                                                                                                                                                                                      
     todos casados e residentes em ….

 

 

 

Valor: 60.000,00€

JUNTAM—SE : dois documentos, procuração, comprov paga preparos e duplicado legais.

 

O     Advogado

 

publicado por Manuel Maria às 11:24

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