Peças Processuais e Contratos

03
Fev 12

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial

da Comarca de ............

 

M..., portadora do BI ..., emitido a 22-11-2001 pelo AI. Lisboa, viúva, residente na Rua ... Lisboa ,

 

vem propôr contra

 

A... portadora do BI. N.º ..., NIF ..., com domicílio na Rua ... Lisboa

 

ACÇÃO DE DESPEJO SOB A FORMA DE PROCESSO SUMÁRIA, nos termos e pelos seguintes fundamentos:

 

 

A Autora é legítima possuidora do ... sito na Rua ... Lisboa, freguesia de ....., concelho de ... descrito na Conservatória do Registo Predial de ............ com o Nº ............, inscrito na matriz predial urbana, Nº ... (Docs. 1 e 2).

Em .... de ........... de 200 .... a autora deu em arrendamento para fim habitacional o ............ identificado no artº 1º, mediante contrato escrito (Doc. 3).

O contrato foi celebrado com .................... , como início em .... de ............ de 200 .... .

Na cláusula ............ estipulou-se a obrigação de pagamento de renda no valor de ............€ (.................... euros), a ser entregue no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que dissesse respeito no domicílio da autora. ............ .

 Por força dos coeficientes legais de actualização, o valor actual da renda mensal cifra-se em ............ € (....................euros) e desde .... de ............ de 200.... .

Sucede que em ... de ............, a ré deixou de residir com carácter de permanência no locado, deixando de manter aí o centro da sua vida familiar.

 Do mesmo modo, a ré deixou de receber no locado os seus amigos e visitas, tal como deixou de passar nele os seus momentos de descanso e lazer.

 Também a correspondência do réu deixou de ser endereçada para a morada do locado. DE DIREITO

Os factos alegados nos artºs 2º a 5º demonstram clara e inequivocamente a existência de um contrato de arrendamento entre o autor e o réu.

 

10º

Os factos alegados nos artºs 6º a 8º demonstram que o réu deixou de utilizar o locado para o fim contratado, pelo menos há mais de um ano, assistindo, por isso, ao autor o direito à resolução do contrato, ao abrigo dos artºs 1072º, Nº 1, 1083º, Nº 2, al. d) e 1084º, Nº 2 do CC

 

Nestes termos e com estes fundamentos,

 

deve a presente acção ser julgada procedente, por provada, e em consequência Ser decretada a cessação do contrato de arrendamento por resolução, relativamente ao locado; Ser o réu condenado a despejar imediatamente o locado e a entregá-lo aos autores livre e devoluto, nas condições em que o recebeu. Para tanto deve o réu ser citado para contestar querendo, seguindo-se os ulteriores termos legais.

 

Valor: ............€ (....................euros)

Junta: ............ documentos, procuração, duplicados legais e comprovativo de taxa de justiça.

 

O Advogado

publicado por Manuel Maria às 14:57

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