Peças Processuais e Contratos

03
Fev 12

 

                           Ex.mo Senhor Doutor Juiz de Direito

                          da Comarca de …

 

 

MFL e sua mulher, ERML, ele ferroviário e ela doméstica, residentes em… freguesia do concelho e comarca de.., contribuintes fiscais n.ºs …. e …., respectivamente,

 

vêm instaurar processo de adopção plena de -

 

ASSM, menor de 05 meses de idade, residente com os requerentes,

 

O que fazem nos termos dos artigos … e seguintes do Decreto Lei …, e pelos fundamentos seguintes:

 

1.º

Os requerentes são entre si casados desde … e portanto há mais de 5 anos - cfr. certidões de nascimento que se juntam, cujo teor aqui se dá por reproduzido (doc. 1 e 2 )

 

2.º

Não se encontrando separados judicialmente de pessoas e bens ou de facto.

 

3.º

Tem qualquer dos requerentes mais de 25 e menos de anos 50 de idade -       cfr. doc.s n.ºs 1 e 2

 

4.º

Pretendem os requerentes adoptar plenamente a menor ASSM e podem fazê-lo, pois que:

 

5.º

A menor ASSM nasceu na freguesia de …, concelho de …, a …, contando por isso 05 meses de idade. - como se vê da certidão de nascimento que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido ( doc. n.º 3 ).

 

6.º

A menor Andreia Sofia é filha natural de RAAM e de MCMS, os quais estão registados como seus pais - cfr. Doc. n.º 3 -.

 

7.º

Quando a menor AS nasceu, os seus pais naturais tencionavam seriamente “dá-la” a adoptar ou mesmo abandona-la à  porta de alguém.

E isto, além do mais, porque:

 

8.º

Os pais naturais da menor, que não são casados entre si, viviam, viviam em concubinato e juntamente com uma outra mulher que anteriormente fora também concubina de RAM e com os filhos de ambas as ligações deste, no total de quatro.

 

9.º

situação que mantiveram até ao presente e mantêm.

 

10.º

Vivem estas sete pessoas — RM, suas duas concubinas e quatro filhos — em condições de promiscuidade moral que são tão evidentes como resulta desse próprio facto;

 

11.º

vivem também em condições materiais deficientes e inadequadas à educação, formação e desenvolvimento de sanidade física e moral da menor AS, pois que:

a) Trabalham na pastorícia e na agricultura;

b) Mudam de patrão com frequência;

e) Mudam de localidade e área geográfica de residência também muito frequentemente;

d) Vivem muito pobremente em casas       rurais muito degradadas e isoladas, nas quintas ou tratos de terra em que os vão acolhendo. terra em que os vão acolhendo e empregando.
 

12.º

Por virtude de toda a situação descrita nos antecedentes artigos 6.º a 11.º, a menor AS ficou na iminência de ser abandonada, logo alguns dias após ter nascido.

 

13.º

Sabendo sido através de pessoas que conheciam de perto a vida dos pais naturais da AS, os ora requerentes acolheram no seu lar e no seio do seu agregado familiar a menor, quando esta tinha ainda apenas cerca de uma semana de idade.

e

 

14.º

Os próprios pais naturais da AS, para não abandonarem esta, propiciaram a que os ora requerentes a acolhessem e outorgaram a estes a declaração autenticada por Notário que se junta e cujo teor aqui se dá por reproduzido - doc. n.º 4 -.

E assim,

 

15.º

Desde o dia … que a menor AS vive e reside com os ora requerentes e é sustentada, tratada, educada protegida e acarinhada por estes como se sua filha verdadeiramente fosse.

 

16.º

Os ora requerentes ansiaram e procuraram ter um filho desde que casaram, não o tendo conseguido e tendo como certo que estão naturalmente impossibilitados de procriar em conjunto.

 

17.º

Têm os requerentes uma situação económica sólida e estável.

 

18.º

A requerente esposa é doméstica, ocupando-se do cuidado do lar e do acompanhamento permanente da AS.

 

19.º

O requerente marido é funcionário da empresa …, auferindo pelo seu trabalho um vencimento mensal liquido superior a …. - doc. n.º 5, cujo teor aqui se dá por reproduzido -.

 

20.º

Os requerentes são pessoas de sãos princípios morais, socialmente considerados e constituem um casal muito unido, estável e com prática de vida quotidiana regida por valores em que integridade da família predomina seriamente.

 

21.º

Durante o período de mais de um ano em que tem vivido com os requerentes, a AS tem sido por eles tratada coma o são as crianças com os pais mais extremosos e dedicados.

 

22.º

Inclusivamente e em face do abandono pelos pais naturais, já foram os requerentes quem promoveu o registo do nascimento da AS e até quem escolheu o nome dela.

 

23.º

Adoptanda e adoptantes têm tido, juntos, um lar harmonioso e feliz, cujo principal centro de atenções é a pequena AS.

 

24.º

Vivendo com os requerentes desde uma semana após o nascimento, a AS só deles tem recebido tudo o que uma criança recebe de seus pais e só a eles se está a ligar como uma criança naturalmente se liga aos pais.

 

25.º

Os requerentes estão seriamente empenhados e em condição de darem à AS tudo o que quereriam e seriam capazes de dar a um seu filho natural: educação esmerada, sãs bases morais, um lar estável e harmonioso, uma família unida e amiga e uma formação académica que chegue tão longe quanto as capacidades dela permitam.      

 

26.º

Nenhuma destas condições de vida poderia ser dada à AS pelos seus pais naturais, que vivem em condições materiais e morais incompatíveis com elas.

 

27.º

A adoptanda AS não foi ainda adoptada por qualquer outra pessoa.

 

28.º

Nenhum dos requerentes é tutor ou administrador legal dos bens da adoptanda AS.

 

29.º

Estão, pois, preenchidos os requisitos gerais e especificas estabelecidos nos artigos 1974.º a 1980.º do Código Civil - pelo que podem os requerentes adoptar a AS, pode esta ser adoptada por eles, há reais vantagens e motivos legítimos para a adopção, sendo razoável supor, se não já certo, que entre os requerentes e a adoptanda se estabelecerá um vinculo semelhante ao da filiação,

 

30.º

Nos termos do artigo 1966º do Código Civil, uma vez constituída a adopção plena que ora se requer a adoptanda perde os seus apelidos de origem, sendo o seu nome constituído nos termos dos artigos 1675.º do Código Civil e 126.º do Código do Registo Civil  -  pelo que desde já se requer que o nome da adoptanda passe a ser como segue:

ASML

ou, se por qualquer motivo vier a ser entendido preferível,

ASRMFL.

 

31.º

Os pais naturais da adoptanda residem actualmente em …, na freguesia de …, concelho de …, constando que em breve vão mudar-se para o lugar e Freguesia de …, do mesmo concelho.

 

Nestes termos,

Deve Julgar-se provada e procedente a presente acção e constituir-se a adopção plena da menor ASSM pelos requerentes, com todos os efeitos legais e designadamente os da perda dos apelidos de origem da adoptanda e da recomposição do seu nome conforme se requer no artigo 30.º desta petição.

 

Para tanto,

 

                       Requer-se a V.Ex.a que, D. e A., se digne ordenar o inquérito a aludem a n.º 2 do artigo 1973.º do Código Civil e o artigo … do Dec. - Lei n.º3 …, de …., e as diligências subsequentes previstas no artigo … do mesmo Decreto Lei, seguindo-se os ulteriores termos.

FACTOS PROVADOS

- Os alegados nos supra artigos 1.º, 3.º a 6.º inclusive, 14.º, 19.º

FACTOS  A PROVAR

-         Os alegados nos supra artigos 2.º, 7.º a 13.º inclusive, 15.º a  28.º inclusive.

 

PROVA

 

 I – Os documentos já juntos e os que venham a ser juntos aos autos.

II - O Inquérito já requerido e o consentimento a ser prestado no  processo.

II - As seguintes testemunhas:

1 - …

2 - …

3 - …

 

VALOR: ...

 

JUNTAM -SE: cinco documentos, procuração, duplicados legais.

 

O Advogado

 

publicado por Manuel Maria às 14:48

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